TJPI 2016.0001.005898-8
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO CAUTELAR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – DEMANDA CAUTELAR COM CARÁTER SATISFATIVO – VIABILIDADE SOB A ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL ULTRAPASSADA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SUSPENSÃO DO PRAZO – PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RATEIO ENTRE MÃE E FILHO – POSSIBILIDADE - UNIÃO ESTÁVEL COM O “DE CUJUS” COMPROVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, eram viáveis as demandas cautelares com caráter satisfativo, não padecendo de interesse de agir, por inadequação da via eleita, quem as intentou, portanto, sob a égide da legislação processual civil ultrapassada.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional do direito perseguido na lide, o qual volta a fluir após a decisão administrativa.
3. É viável o rateio de benefício previdenciário já concedido ao filho, quando a mãe também comprova a sua legítima condição de dependente do segurado falecido.
4. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005898-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO CAUTELAR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – DEMANDA CAUTELAR COM CARÁTER SATISFATIVO – VIABILIDADE SOB A ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL ULTRAPASSADA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SUSPENSÃO DO PRAZO – PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RATEIO ENTRE MÃE E FILHO – POSSIBILIDADE - UNIÃO ESTÁVEL COM O “DE CUJUS” COMPROVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, eram viáveis as demandas cautelares com caráter satisfativo, não padecendo de interesse de agir, por inadequação da via eleita, quem as intentou, portanto, sob a égide da legislação processual civil ultrapassada.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional do direito perseguido na lide, o qual volta a fluir após a decisão administrativa.
3. É viável o rateio de benefício previdenciário já concedido ao filho, quando a mãe também comprova a sua legítima condição de dependente do segurado falecido.
4. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005898-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/12/2017 )Decisão
A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, pois presentes os seus pressupostos de admissibilidade, para no mérito, contudo, denegar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão fustigada, por suas próprias razões de decidir, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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