TJPI 2016.0001.005899-0
CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. IAPEP. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. IASPI. CIRURGIA BARIÁTRICA. PACIENTE COM OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS ESSENCIAIS AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NÃO CABIMENTO. DIREITO À SAÚDE. RECURSO INTERPOSTO PELO IAPEP NÃO CONHECIDO. RECURSO INTERPOSTO PELO IASPI CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Com o advento das Leis Estaduais nºs. 6.672/2015 e 6.673/2015, o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP) fora extinto, ficando o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (IASPI), pessoa jurídica de direito público interno, com representação judicial própria, responsável pelo gerenciamento da assistência à saúde dos servidores do Estado e seus dependentes, no que concerne aos dois planos de saúde: PLAMTA e IAPEP-SAÚDE.
2. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, não pode o apelante se eximir de fornecer os materiais necessários e indicados pelo médico especialista para a realização da cirurgia bariátrica, sob pena de não atingir o fim pretendido, porquanto a finalidade do referido Plano de Saúde é promover o bem estar e a saúde, garantir a proteção à vida dos servidores públicos do Estado do Piauí e de seus dependentes.
3. O entendimento jurisprudencial dominante é de ser inadmissível a negativa de disponibilização de materiais cirúrgicos pelo plano de saúde, quando há expressa solicitação médica, alegando que não possui cobertura contratual, ou até mesmo que não conste na Tabela OPME, diante do fim social a que a Lei que criou o próprio PLAMTA se destina, que é amparar com assistência médica e hospitalar complementar o servidor público que aderiu ao plano.
4. Recurso interposto pelo IAPEP não conhecido.
5. Recurso interposto pelo IASPI conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005899-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. IAPEP. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. IASPI. CIRURGIA BARIÁTRICA. PACIENTE COM OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS ESSENCIAIS AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NÃO CABIMENTO. DIREITO À SAÚDE. RECURSO INTERPOSTO PELO IAPEP NÃO CONHECIDO. RECURSO INTERPOSTO PELO IASPI CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Com o advento das Leis Estaduais nºs. 6.672/2015 e 6.673/2015, o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP) fora extinto, ficando o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (IASPI), pessoa jurídica de direito público interno, com representação judicial própria, responsável pelo gerenciamento da assistência à saúde dos servidores do Estado e seus dependentes, no que concerne aos dois planos de saúde: PLAMTA e IAPEP-SAÚDE.
2. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, não pode o apelante se eximir de fornecer os materiais necessários e indicados pelo médico especialista para a realização da cirurgia bariátrica, sob pena de não atingir o fim pretendido, porquanto a finalidade do referido Plano de Saúde é promover o bem estar e a saúde, garantir a proteção à vida dos servidores públicos do Estado do Piauí e de seus dependentes.
3. O entendimento jurisprudencial dominante é de ser inadmissível a negativa de disponibilização de materiais cirúrgicos pelo plano de saúde, quando há expressa solicitação médica, alegando que não possui cobertura contratual, ou até mesmo que não conste na Tabela OPME, diante do fim social a que a Lei que criou o próprio PLAMTA se destina, que é amparar com assistência médica e hospitalar complementar o servidor público que aderiu ao plano.
4. Recurso interposto pelo IAPEP não conhecido.
5. Recurso interposto pelo IASPI conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005899-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer da apelação cível interposta pelo Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP/PLAMTA, ora 2º apelante, tendo em vista a ausência de requisito intrínseco de admissibilidade recursal (ilegitimidade para recorrer), acolhendo a preliminar suscitada pelo próprio ente público, nos termos do art. 932, III, do CPC e, quanto à apelação interposta pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASP/1º apelante, conhecer, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, julgando-se prejudicado o Reexame Necessário, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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