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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.006072-7

Ementa
constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação e posse. Candidato aprovado no certame. Prazo de validade expirado. Direito líquido e certo. Segurança concedida. 1) A necessidade de prover certo número de cargos exposta no edital torna a nomeação ato administrativo vinculado, de modo que é ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. 2) Além disso, o prazo de validade do certame expirou, o que fortalece o direito do impetrante. 3) A jurisprudência brasileira tem se firmado no sentido de reconhecer que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento dos cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados - antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula n. 15 do STF) - dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas. 4) Mandado de Segurança Concedido. 5) Votação Unânime. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006072-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/03/2017 )
Decisão
constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação e posse. Candidato aprovado no certame. Prazo de validade expirado. Direito líquido e certo. Segurança concedida. 1) A necessidade de prover certo número de cargos exposta no edital torna a nomeação ato administrativo vinculado, de modo que é ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. 2) Além disso, o prazo de validade do certame expirou, o que fortalece o direito do impetrante. 3) A jurisprudência brasileira tem se firmado no sentido de reconhecer que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento dos cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados - antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula n. 15 do STF) - dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas. 4) Mandado de Segurança Concedido. 5) Votação Unânime.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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