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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.006422-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTUTUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NO SENTIDO DE DETERMINAR INCLUSÃO DA IMPETRANTE NA CONDIÇÃO DE CANDIDATA COTISTA EM CONCURSO PÚBLICO. 1. Jurisprudência Pátria defende a impossibilidade de interferência do judiciário em critérios de avaliação de banca examinadora, salvo nas hipóteses de ilegalidade. 2. Situação concreta padece de ilegalidade. Reclama interferência do Judiciário para controlar ilegalidade. 3. Decisão mantida. 5. Recurso improvido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006422-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/05/2017 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de ausência de prova pré-constituída e não conhecer da preliminar de inadequação da via processual eleita arguidas pelo Procurador do Estado. No mérito, conheceram e julgaram improcedentes os Agravos, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macedo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos - Procuradora de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 04 de Maio de 2017.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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