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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.006547-6

Ementa
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOMEAÇÃO IMEDIATA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. CERTAME DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DISPÊNDIO FINANCEIRO IMEDIATO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PRIVADO SOBRE O PÚBLICO. EFEITO MULTIPLICADOR. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA TÍPICA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Administração possui discricionariedade para escolher o momento mais oportuno e conveniente para a nomeação dos professores aprovados, ainda que dentro do número de vagas, desde que faça dentro do prazo de validade do certame. 2. É evidente a grave lesão à ordem e à economia públicas, pois a nomeação e posse dos candidatos de uma só vez, e não paulatinamente dentro do prazo de validade do concurso, provocaria dispêndio financeiro imediato, prevalência do interesse privado sobre o público, além do efeito multiplicador, inclusive, neste mesmo certame que possui um grande número de aprovados dentro do número de vagas para outros municípios. 3. Não cabe ao Judiciário imiscuir na conveniência e oportunidade dos atos da administração, adentrando indevidamente na gestão política própria do Poder Executivo, sob pena de violação do princípio da separação e independência dos poderes. 4. Agravo conhecido e improvido. (TJPI | Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Nº 2016.0001.006547-6 | Relator: Des. Presidente | Presidência | Data de Julgamento: 09/03/2017 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do agravo interno, paras para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Classe/Assunto : Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Órgão Julgador : Presidência
Relator(a) : Des. Presidente
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