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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.006595-6

Ementa
Processual Civil. Agravo de Instrumento. Negativa de Paternidade c/c Anulatória de Registro Civil. Ilegitimidade Ativa dos Filhos do de cujus. Direito Personalíssimo. 1. A ação Negatória de Paternidade cumula com Anulação de Registro Civil de Nascimento tem caráter personalíssimo, deve ser intentada somente pelo suposto genitor. De sorte que não se inclui entre uma das hipóteses de ocorrência de erro ou falsidade de registro, ela deve ser provada por meio da ação negatória de paternidade, que é personalíssima, sendo que sua propositura só pode ser feita pelo próprio genitor. 2. Se o pai não negou a paternidade enquanto vivo, seja porque era mesmo o pai biológico, seja porque, não o sendo, assumiu voluntariamente a paternidade, não cabe aos demais filhos tentar desfazer esse reconhecimento de filiação. 3. Assim, acolho a prejudicial de mérito suscitada pelo Ministério Público, de ilegitimidade ativa da recorrida para propor ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil, julgando extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC/15. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006595-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em acolher a prejudicial de mérito suscitada pelo Ministério Público, de ilegitimidade ativa da recorrida para propor ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil, julgando extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC/15, de acordo com o parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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