TJPI 2016.0001.006864-7
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE LETRAS PORTUGUÊS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1. Consta nos autos que o candidato, ora agravado, foi aprovado em concurso público para provimento do cargo de Professor do Letras/Português da 3ª GRE, no quadro de pessoal do Piripiri, obtendo a 8ª colocação na lista classificatória, em um total de 15 vagas previstas no edital de abertura do certame. 2. Ocorre que foram realizados outros processos seletivos simples para a contratação precária/temporária de servidores para ocupar o referido cargo. 3. Desse modo, entendemos ser correta a r. decisão monocrática prolatada que concedeu liminar da segurança, tendo em vista que, a agravada tem direito à nomeação no cargo para o qual fora aprovada. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006864-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE LETRAS PORTUGUÊS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1. Consta nos autos que o candidato, ora agravado, foi aprovado em concurso público para provimento do cargo de Professor do Letras/Português da 3ª GRE, no quadro de pessoal do Piripiri, obtendo a 8ª colocação na lista classificatória, em um total de 15 vagas previstas no edital de abertura do certame. 2. Ocorre que foram realizados outros processos seletivos simples para a contratação precária/temporária de servidores para ocupar o referido cargo. 3. Desse modo, entendemos ser correta a r. decisão monocrática prolatada que concedeu liminar da segurança, tendo em vista que, a agravada tem direito à nomeação no cargo para o qual fora aprovada. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006864-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental interposto, porquanto tempestivo, mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão liminar.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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