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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.006901-9

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA E SEM CERTIFICAÇÃO/ASSINATURA DIGITAL. DECISUM MANTIDO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2 - Recurso Conhecido e não provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006901-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente agravo interno, visto que, preenchidos os requisitos legai de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo incólume o decisum no que concerne ao não conhecimento do recurso de agravo de instrumento nº 2016.0001.006901-9, ante a ausência de documento obrigatório para a formação do agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 18/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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