TJPI 2016.0001.007198-1
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE DETERMINADO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Não havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, é válida a publicação em nome de outro profissional habilitado nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007198-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE DETERMINADO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Não havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, é válida a publicação em nome de outro profissional habilitado nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007198-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )Decisão
Diante do exposto, julgo IMPROVIDO o presente Agravo de Instrumento,
confirmando a decisão de fls. 72/76 dos presentes autos, a fim de afastar a nulidade na
publicação da intimação referente ao julgamento da Apelação Cível n° 2009.0001.002087-7,
mantendo-se na íntegra a decisão agravada.
É o voto.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira—
Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Dr. João Gabriel Furtado Baptista (Juiz
convocado).
Justiça.
Impedido(s): Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção — Procurador de
O referido é verdade; dou fé.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO T UNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de julho de 2018.
Data do Julgamento
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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