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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.007198-1

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE DETERMINADO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Não havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, é válida a publicação em nome de outro profissional habilitado nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007198-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2018 )
Decisão
Diante do exposto, julgo IMPROVIDO o presente Agravo de Instrumento, confirmando a decisão de fls. 72/76 dos presentes autos, a fim de afastar a nulidade na publicação da intimação referente ao julgamento da Apelação Cível n° 2009.0001.002087-7, mantendo-se na íntegra a decisão agravada. É o voto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira— Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Dr. João Gabriel Furtado Baptista (Juiz convocado). Justiça. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção — Procurador de O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO T UNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de julho de 2018.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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