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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.007339-4

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NULO. DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS. SOMENTE SALDO DE SALÁRIO E FGTS CABÍVEIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A contratação efetuada sem concurso público é nula de pleno direito. 2. Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento dotado de repercussão geral de que para os casos de nulidade de contratação devido à ausência de realização de concurso, somente são devidos FGTS e saldo de salário. 3. Por consequente, não são devidos, pelo Município, valores referentes a 13º salário e férias. 4. O precedente do STF deve necessariamente ser seguido. 5. Apelação conhecida e provida em parte. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007339-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO em parte, reformado a sentença de primeiro grau de forma a excluir a condenação em 13º salário e férias, invertendo-se, assim, os ônus de sucumbência.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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