TJPI 2016.0001.007385-0
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – AFASTADA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICA E O FALECIMENTO DO CÔNJUGE DA PARTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Indevido o pagamento de indenização de seguro DPVAT diante da ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e o falecimento do cônjuge da apelante.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007385-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – AFASTADA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICA E O FALECIMENTO DO CÔNJUGE DA PARTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Indevido o pagamento de indenização de seguro DPVAT diante da ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e o falecimento do cônjuge da apelante.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007385-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade e em consonância com o parecer do Ministério Público de Grau Superior, porém, pelo seu não provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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