main-banner

Jurisprudência


TJPI 2016.0001.007429-5

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO MOMENTO DAS CONTRATAÇÕES APONTADAS COMO PRECÁRIAS. I. O Mandado de Segurança pressupõe a existência de prova pré-constituída como condição essencial ao deferimento do pleito. II. Os documentos colacionados aos autos não evidenciam a preterição da Impetrante no preenchimento das vagas existentes para o cargo no período de validade do concurso. III. Ausência de prova pré-constituída. IV. Ordem denegada. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007429-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/04/2017 )
Decisão
“Acordam os componentes do Tribunal Pleno , à unanimidade, em denegar a ordem em face da não juntada de prova pré-constituída que demonstrasse a existência de direito líquido e certo. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09.”

Data do Julgamento : 20/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão