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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.007493-3

Ementa
Constitucional. Administrativo. Agravo de Instrumento. Julgamento de Contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Ausência de Notificação do Agravante para Apresentar Defesa. Violação aos Princípios do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório. Suspensão dos Efeitos do Acórdão do TCE/PI. 1. No caso em apreço, ao agravante não lhe fora assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, visto que não o intimaram pessoalmente para apresentar defesa, tendo sido a citação enviada a terceira pessoa desconhecida, conforme documento acostado às fls. 56. A intimação errônea impossibilitou o agravante a exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório o que lhe gerou severos prejuízos relativos à tramitação processual, sendo nesse sentido a intervenção do poder judiciário. 2. a atuação judicante realizada no processo administrativo, incluindo aqui os atos do Tribunal de Contas, é necessário exigir da Administração Pública o respeito aos princípios constitucionais, bem como as normas infraconstitucionais, para legitimar o devido processo legal durante o prefalado procedimento. Portanto, mostra-se evidente a nulidade do procedimento administrativo, porquanto a falta de notificação válida impede o exercício do direito de defesa, em flagrante prejuízo aos ditames constitucionais e legais relativos à tramitação processual. 3. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, confirmando a liminar de fls. 227/228, contrariamente ao parecer ministerial superior. 4. Recurso conhecido e provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007493-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, confirmando a liminar de fls. 227/228, contrariamente ao parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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