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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.007502-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação civil pública – pedido de indenização por eventuais danos morais – não comprovação – inexistência de dever de indenizar – perda do objeto – falta de interesse processual - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO 1. Constituiria indevida supressão de instância a apreciação, pela Corte Recursal, de matéria carente de instrução probatória, ademais quando não há nos autos quaisquer provas quanto a eventuais danos em relação aos quais se pede indenização. 2. Verifica-se a perda do objeto da ação civil pública quando não mais persistir a situação relatada na exordial e quanto à qual eram pedidas providências que, no presente, se mostrem desnecessárias. 3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007502-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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