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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.007527-5

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. 2. Da mesma forma, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado nº 363, que assim dispõe: \"a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS\". 3. Apelação Cível conhecida e improvida. Mantidos os termos da sentença. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007527-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/05/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram da Apelação Cível, para afastar a prescrição, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior e, no mérito, manter os termos da sentença recorrida. Ausente o parecer de mérito do Ministério Público Superior. Sem honorários advocatícios recursais, a teor do Enunciado Administrativo nº 07, do STJ.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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