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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.007605-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. POLICIAL CIVIL. ATIVIDADE DE RISCO. PROVENTOS INTEGRAIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 51/85 (REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2014). NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- O Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça em consonância com os Tribunais superiores possui jurisprudência firme no sentido de que não deve prevalecer a tese de que o Policial Civil possui direito à aposentadoria com proventos calculados sob a média das contribuições previdenciárias, haja vista que, aludido entendimento, encontra-se em dissonância com a Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, que dispõe, no art. 1º, inciso II. 2- O impetrante não fundamenta seu pedido de aposentadoria nas regras gerais de previdência, que sofreram modificações pelas Emendas Constitucionais Nº 20/98 e 41/2003, mas sim, em regras específicas, que regulamentam a aposentadoria especial voluntária de servidor público policial, e que se encontram expressamente previstos na Lei Complementar nº 51/85 (com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, em conformidade com art. 40, § 4º da Constituição Federal. 3- As modificações conduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, quanto à forma do cálculo dos proventos de aposentadorias reguladas pela Lei Federal nº 10.887/04, não se aplicam às aposentadorias especiais, haja vista, que Constituição Federal 1988 adotou regramento diferenciado, conforme consta no art. 40, § 4º da CF/88. 4- O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 3.817, assegurou o direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 4º, inc. I e II da Constituição Federal combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51/85, com paridade e integralidade de proventos. 5- O policial civil que tenha reunido os requisitos legais, ou seja, tenha mais de trinta anos de serviço e mais de vinte anos de efetivo exercício no cargo de natureza estritamente policial, possui direito à aposentadoria especial, com proventos integrais, nos termos da Lei Complementar Federal n. 51/85, calculados com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. 6- Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007605-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/04/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONCEDER a segurança, para determinar o prosseguimento dos processos de aposentadoria especial do impetrante, com proventos integrais, confirmando em definitivo a liminar concedida, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei 12.016/09.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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