TJPI 2016.0001.007735-1
EMENTA
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À RESERVA DO POSSÍVEL, À LEI Nº 8.666/1993, OU À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
2. O Poder Público é obrigado a fornecer ao indivíduo o tratamento adequado, eficiente e seguro, mesmo que este não esteja incluído na lista do Ministério da Saúde. E o cumprimento de decisão judicial que assegure o mencionado direito não resulta, por si só, em violação ao princípio da reserva do financeriamente possível, de leis orçamentárias, da Lei de Licitações ou da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. Recurso improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007735-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/05/2017 )
Ementa
EMENTA
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À RESERVA DO POSSÍVEL, À LEI Nº 8.666/1993, OU À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
2. O Poder Público é obrigado a fornecer ao indivíduo o tratamento adequado, eficiente e seguro, mesmo que este não esteja incluído na lista do Ministério da Saúde. E o cumprimento de decisão judicial que assegure o mencionado direito não resulta, por si só, em violação ao princípio da reserva do financeriamente possível, de leis orçamentárias, da Lei de Licitações ou da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. Recurso improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007735-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/05/2017 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sua composição plenária, à unanimidade, em negar provimento ao presente Agravo Interno, mantendo a decisão agravada por seus próprios e legais fundamentos.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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