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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.007895-1

Ementa
Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação Anulatória De Ato Administrativo do Poder Legislativo. Prestação de Contas. Presidente da Câmara Municipal. Julgamento pelo TCE/PI. Rejeição das Contas. Violação Do Contraditório e da Ampla Defesa. 1. Conforme consta nos autos ao agravante não lhe fora assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, visto que não o intimaram para apresentar defesa perante o Tribunal de Contas. In casu, foram violados os requisitos imprescindíveis para tornar o julgamento daquela Corte de Contas em legais, podendo, assim, ser revisto pelo Poder Judiciário. Isso porque o controle político e consequente julgamento de contas do de gestor municipal pelo TCE/PI deve submeter-se aos postulados do contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade do julgado final e definitivo da regularidade da referida atividade financeira. 2. Frise-se, ademais, que o agravante poderia ter se tornado inelegível. Imaginem, Eminentes Pares, o alcance desse prejuízo. Os efeitos deletérios que a inclusão do nome do Agravante, pessoa pública que é, no rol dos \"Fichas Sujas”, além de lhe restar impossibilitado o exercício da capacidade eleitoral ativa, ante a inelegibilidade, lhe causaria danos de outras montas. 3. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar a decisão de fls. 106/107, em consonância com o parecer ministerial superior. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007895-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/08/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar a decisão de fls. 106/107, em consonância com o parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 14/08/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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