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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.007952-9

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS – POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE DELEGADO – DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDO – SÚMULA 378 DO STJ – DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES – NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Na esteira do entendimento do STJ, reconhecido o desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito a ser promovido ou reenquadrado no cargo ocupado, tem ele direito às diferenças vencimentais devidas em decorrência do desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado. Súmula 378/STJ. 2. Na hipótese discutida, o autor, policial militar, ocupou o cargo de Delegado em claro desvio de função, tendo, assim, direito à percepção da diferença salarial. 3. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007952-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/03/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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