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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.008013-1

Ementa
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS – TESES AFASTADAS – ORDEM DENEGADA. 1. inviável neste juízo a apreciação do pleito de extensão da liberdade provisória concedida a outros corréus, no mesmo processo, em primeiro grau, ao argumento de que entre este e os pacientes existe similitude fático processual, UMA VEZ QUE CABE AO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO A ANÁLISE DO PEDIDO. 2.é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso ora em apreciação. 3. como destacou o magistrado de piso, a liberdade do paciente põe em risco a ordem pública e a efetiva aplicação da lei penal, na medida em que o modus operandi empregado na ação delituosa denota o seu grau de periculosidade, agindo de forma ousada, em comunhão de desígnios com outros meliantes e fazendo do crime seu meio de vida, auferindo lucro fácil em detrimento do prejuízo alheio. De modo que encontra-se plenamente justificada a adoção da medida, em perfeita sintonia com as regras do art. 312, do CPP.4. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008013-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e denegação da ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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