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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.008414-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LIQUIDO E CERTO. 1. Classificação dentro do número de vagas em Concurso Público para o cargo de Professora SL Nível I na área de Ciências Biológicas para a localidade de Uruçul — PI .3. Preterição da impetrante. 4. Ausência de fundamentos capazes de modificar o julgado. 5. Recurso lmprovido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.008414-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia r Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento por entender que a agravada/impetrante apresentou a prova pré-constituída de seu direito e que permanecem presentes os requisitos ensejadores da decisão liminar de fls. 84/93 dos autos. Participaram do julgamento, presidida pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomès Pereira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira — Relator e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 26 de outubro de 2017.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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