main-banner

Jurisprudência


TJPI 2016.0001.008617-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO DE DEFESA. RECUSA INJUSTIFICADA DO IMPETRADO. REEXAME NÃO PROVIDO. 1. Não se pode cogitar da possibilidade da Administração de se recusar em fornecer as informações requeridas pelo autor da ação, concluindo-se que o indeferimento do pedido de acesso à documentação requerida viola direito líquido e certo do impetrante. 2. A obtenção de certidões, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea b, da Constituição, regulamentado pela Lei n. 9.051/95, sendo assim, ilegal e ilegítima a negativa da autoridade impetrada em fornecê-las. 3. Reexame Necessário conhecido e não provido. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.008617-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Reexame Necessário para negar-lhe provimento, confirmando a sentença a quo, em conformidade com o parecer do órgão ministerial.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão