main-banner

Jurisprudência


TJPI 2016.0001.008980-8

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO COMINATÓRIO. NOMEAÇÃO E POSSE. CARGO DE ENFERMEIRA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CERTAME ANTERIOR. PRAZO DE VALIDADE EM CURSO 1. O ente público ao disponibilizar as vagas para o cargo postulado fica adstrito ao cumprimento das regras emanadas do edital do concurso, sobretudo, quando, por meio de contratação precária de terceiro, ainda que para o atendimento de necessidade temporária. 2. Com efeito, os documentos inclusos pela autora nos autos, mesmo que não tenha sido aprovada dentro do número de vagas, previstas no edital, o direito líquido e certo se concretiza pela contratação precária de terceiro para preenchimento das vagas para as quais a autora fora classificada, resultando, na comprovação e necessidade de pessoal para ocupar os cargos. 3. Ademais, se o próprio Poder Público contrata, ainda que temporariamente, demonstra que é conveniente e oportuna a nomeação de candidato classificado no certame realizado anteriormente. Assim, temos que não é apenas um direito líquido e certo do aprovado, mas também uma questão de probidade administrativa, pois à luz do princípio da moralidade, não pode o Poder Público contratar com terceiros quando há candidatos classificados em concurso público, cujo prazo de validade ainda não tenha se expirado. 4. Reexame Necessário negado provimento, sentença mantida por decisão unânime. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.008980-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/11/2016 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário, mas, para negar-lhe provimento, mantendo-se intacta a decisão singular, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 28/11/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
Mostrar discussão