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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.009097-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADO NO IAPEP-SAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO – ATO JURÍDICO PERFEITO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, mostra-se evidente a afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vez que as mães dos segurados preencheram os requisitos legais para inscrição como dependentes dos filhos. 2. É inadmissível que as modificações advindas do Decreto nº 12.049/2005 exclua o direito adquirido de dependência das genitoras dos segurados sob pálio da Lei nº 4.051/86. 3. Apelação Cível conhecida e improvida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009097-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível, haja vista o preenchimento dos requisitos necessários de admissibilidade para negar provimento ao recurso, mantendo a sentença singular em todos os seus termos, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes