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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.009328-9

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. I- É cediço que não existe direito adquirido a regime jurídico, sendo certo que a lei nova pode regular as relações jurídicas entre servidores e Administração Pública, extinguindo, reduzindo ou criando vantagens, como, ainda, determinando o reenquadramento dos servidores, mesmo em outros níveis da carreira, desde que preserve o direito constitucional à irredutibilidade dos vencimentos, como restou demonstrado nos autos. II- Dessa forma, o Apelante, aposentado na Classe III, de Escrivão, não tem direito subjetivo a ser reenquadrado na Classe III da nova carreira reestruturada por lei superveniente. III- Recurso conhecido e improvido. IV- Decisão por votação unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009328-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade,à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por ter sido interposta tempestivamente e atender aos demais requisitos legais, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA ATACADA EM TODOS OS SEUS TERMOS. Custas ex legis

Data do Julgamento : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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