TJPI 2016.0001.009366-6
CIVIL E PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO – SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES OFICIAIS (INPC) – MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007 – NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei n. 11.482/2007 não faz menção sobre a necessidade de incidência de correção monetária, não devendo o Poder Judiciário se imiscuir sobre o tema.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009366-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO – SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES OFICIAIS (INPC) – MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007 – NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei n. 11.482/2007 não faz menção sobre a necessidade de incidência de correção monetária, não devendo o Poder Judiciário se imiscuir sobre o tema.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009366-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, porém, pelo seu não provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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