TJPI 2016.0001.009467-1
REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TESE 784 do STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBLIDADE. SENTENÇA ANULADA.
1. O julgamento procedente do pedido de nomeação do classificado fora do número de vagas do concurso, nos termos da tese nº 784 do STF pressupõe a prova cabal da necessidade de nomeação do candidato requerente.
2. O feito julgado antecipadamente é incompatível com a improcedência dos pedidos por ausência de prova.
3. Reexame necessário provido para anular a sentença.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.009467-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TESE 784 do STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBLIDADE. SENTENÇA ANULADA.
1. O julgamento procedente do pedido de nomeação do classificado fora do número de vagas do concurso, nos termos da tese nº 784 do STF pressupõe a prova cabal da necessidade de nomeação do candidato requerente.
2. O feito julgado antecipadamente é incompatível com a improcedência dos pedidos por ausência de prova.
3. Reexame necessário provido para anular a sentença.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.009467-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância parcial com o Ministério Público Superior, pelo provimento do reexame necessário para anular a sentença de fls. 197/202 e determinar o regresso dos autos ao juízo de origem para que ali sejam produzidas as provas necessárias, promovendo-se, assim, em respeito ao devido processo legal, a adequada instrução do feito com o consequente novo julgamento da ação. Sem sucumbência recursal (art.85, § 1º, CPC/15), porque a decisão impugnada fora publicada antes de 18 de março de 2016 (Enunciado nº 7, STJ). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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