TJPI 2016.0001.009694-1
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – SEGURO DPVAT – PAGAMENTO A MENOR – PRESCRIÇão CONFIGURADA – artigo 206, § 3º, V, do código civil – súmula n. 405 do superior Tribunal de justiça - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Segundo o artigo 206 do Código Civil, § 3º, inciso V, e o enunciado de Súmula n. 405 do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em três anos a ação de cobrança do seguro DPVAT.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009694-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – SEGURO DPVAT – PAGAMENTO A MENOR – PRESCRIÇão CONFIGURADA – artigo 206, § 3º, V, do código civil – súmula n. 405 do superior Tribunal de justiça - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Segundo o artigo 206 do Código Civil, § 3º, inciso V, e o enunciado de Súmula n. 405 do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em três anos a ação de cobrança do seguro DPVAT.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009694-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/07/2018 )Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, nos termos do voto do relator, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior
Data do Julgamento
:
24/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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