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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.009694-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – SEGURO DPVAT – PAGAMENTO A MENOR – PRESCRIÇão CONFIGURADA – artigo 206, § 3º, V, do código civil – súmula n. 405 do superior Tribunal de justiça - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO 1. Segundo o artigo 206 do Código Civil, § 3º, inciso V, e o enunciado de Súmula n. 405 do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em três anos a ação de cobrança do seguro DPVAT. 2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009694-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, nos termos do voto do relator, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior

Data do Julgamento : 24/07/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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