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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.009896-2

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA – AFASTADA - BUEIRO DE ESGOTO DESTAMPADO - VÍTIMA DE AFOGAMENTO- DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF/88 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A indenização a título de danos morais arbitrada na sentença está de acordo com o pedido formulado na exordial. Preliminar de sentença ultra petita afastada. 2. Deve haver indenização à vítima quando demonstrado o nexo causal entre o constrangimento de ordem moral e material sofridos em razão da morte por afogamento do filho dos apelados e a conduta da empresa concessionária que não realizou o conserto da tampa do bueiro do esgoto, não obstante tivesse o conhecimento de que era constantemente quebrada. 3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009896-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter incólume a sentença hostilizada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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