TJPI 2016.0001.010008-7
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
II. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, o que não é o caso dos autos.
III. Resta vedada a discussão e apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para formulação de questões e correção das provas realizadas.
IV. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.010008-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
II. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, o que não é o caso dos autos.
III. Resta vedada a discussão e apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para formulação de questões e correção das provas realizadas.
IV. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.010008-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/05/2017 )Decisão
“Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, em consonância com o parecer ministerial superior, em DENEGAR a segurança, revogando a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto vencedor da Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, primeiro voto divergente. Vencidos os desembargadores José James Gomes Pereira (Relator) e Pedro de Alcântara da Silva Macedo, que votaram pela concessão da segurança.”
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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