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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.010008-7

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. II. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, o que não é o caso dos autos. III. Resta vedada a discussão e apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para formulação de questões e correção das provas realizadas. IV. Segurança denegada. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.010008-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
Decisão
“Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, em consonância com o parecer ministerial superior, em DENEGAR a segurança, revogando a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto vencedor da Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, primeiro voto divergente. Vencidos os desembargadores José James Gomes Pereira (Relator) e Pedro de Alcântara da Silva Macedo, que votaram pela concessão da segurança.”

Data do Julgamento : 03/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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