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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.010107-9

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESOLUÇÕES DE CÂMARA MUNICIPAL – ATO INTERNA CORPORIS EIVADO DE ILEGALIDADE – POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO JUDICIAL - DESOBEDIÊNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CASA LEGISLATIVA E DA LEI ORGÂNICA – NULIDADE DO ATO. 1. A doutrina e a jurisprudência possuem entendimento consolidado no sentido de que, ainda que se trate de assunto interno, quando há ilegalidade, abuso de poder, ou violação de direitos constitucionalmente assegurados, é plenamente possível o controle judicial. 2. Tendo sido editada Resolução sem a observância de disposições expressas da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal, deve ser declarada a nulidade do ato e de todos os efeitos dela advindos. 3. Reexame Necessário não provido, por unanimidade. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.010107-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, pelo não provimento do reexame necessário, mantendo-se incólume a decisão de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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