TJPI 2016.0001.010107-9
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESOLUÇÕES DE CÂMARA MUNICIPAL – ATO INTERNA CORPORIS EIVADO DE ILEGALIDADE – POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO JUDICIAL - DESOBEDIÊNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CASA LEGISLATIVA E DA LEI ORGÂNICA – NULIDADE DO ATO.
1. A doutrina e a jurisprudência possuem entendimento consolidado no sentido de que, ainda que se trate de assunto interno, quando há ilegalidade, abuso de poder, ou violação de direitos constitucionalmente assegurados, é plenamente possível o controle judicial.
2. Tendo sido editada Resolução sem a observância de disposições expressas da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal, deve ser declarada a nulidade do ato e de todos os efeitos dela advindos.
3. Reexame Necessário não provido, por unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.010107-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESOLUÇÕES DE CÂMARA MUNICIPAL – ATO INTERNA CORPORIS EIVADO DE ILEGALIDADE – POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO JUDICIAL - DESOBEDIÊNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CASA LEGISLATIVA E DA LEI ORGÂNICA – NULIDADE DO ATO.
1. A doutrina e a jurisprudência possuem entendimento consolidado no sentido de que, ainda que se trate de assunto interno, quando há ilegalidade, abuso de poder, ou violação de direitos constitucionalmente assegurados, é plenamente possível o controle judicial.
2. Tendo sido editada Resolução sem a observância de disposições expressas da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal, deve ser declarada a nulidade do ato e de todos os efeitos dela advindos.
3. Reexame Necessário não provido, por unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.010107-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, pelo não provimento do reexame necessário, mantendo-se incólume a decisão de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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