TJPI 2016.0001.010281-3
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CABIMENTO – DANOS MORAIS – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO - § 3º, DO ART. 20, DO CPC/1973 - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Restou comprovada, nos autos, a má prestação de serviço da telefonia após a migração para o plano “Liberty”, além de duplicidade de contas, resultando na diminuição da clientela da empresa, gerando danos materiais e morais.
2. O valor da indenização a título de danos materiais está de acordo com a redução do faturamento da empresa apelada comprovada através de documentos acostados aos autos.
3. A fixação dos danos morais observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4. A condenação em honorários advocatícios deve observar os parâmetros estabelecidos no § 3º, do art. 20, do CPC/1973.
5. Apelação conhecida e não provida. Recurso adesivo conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010281-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CABIMENTO – DANOS MORAIS – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO - § 3º, DO ART. 20, DO CPC/1973 - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Restou comprovada, nos autos, a má prestação de serviço da telefonia após a migração para o plano “Liberty”, além de duplicidade de contas, resultando na diminuição da clientela da empresa, gerando danos materiais e morais.
2. O valor da indenização a título de danos materiais está de acordo com a redução do faturamento da empresa apelada comprovada através de documentos acostados aos autos.
3. A fixação dos danos morais observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4. A condenação em honorários advocatícios deve observar os parâmetros estabelecidos no § 3º, do art. 20, do CPC/1973.
5. Apelação conhecida e não provida. Recurso adesivo conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010281-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ao tempo em que conheceram dos recursos, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja denegado provimento ao primeiro recurso e dar provimento ao recurso adesivo para majorar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da condenação, de acordo com o § 3º, do art. 20, do CPC/1073, mantendo-se, no mais, incólume a sentença hostilizada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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