TJPI 2016.0001.010773-2
ROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. WRIT DENEGADO. 1. Trata-se de indivíduo que, em tese, ceifou a vida da vítima após uma discussão, destaque-se que o mesmo, com o auxílio de uma foice, desferiu golpes na cabeça da vítima. 2. A magnitude da infração é válida para autorizar a prisão cautelar, pois decorreu da gravidade concreta do comportamento do paciente e da periculosidade social do agente, revelada pelo modus operandi e suposta motivação da ação criminosa. 3. A prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social, pois evidente a maior reprovabilidade da conduta que lhe é assestada e o risco que representa à sociedade restando demontrado o Periculum libertatis e suficientemente fundamentada a manutenção da custódia cautelar. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010773-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/06/2017 )
Ementa
ROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. WRIT DENEGADO. 1. Trata-se de indivíduo que, em tese, ceifou a vida da vítima após uma discussão, destaque-se que o mesmo, com o auxílio de uma foice, desferiu golpes na cabeça da vítima. 2. A magnitude da infração é válida para autorizar a prisão cautelar, pois decorreu da gravidade concreta do comportamento do paciente e da periculosidade social do agente, revelada pelo modus operandi e suposta motivação da ação criminosa. 3. A prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social, pois evidente a maior reprovabilidade da conduta que lhe é assestada e o risco que representa à sociedade restando demontrado o Periculum libertatis e suficientemente fundamentada a manutenção da custódia cautelar. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010773-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/06/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e denegação da ordem impetrada, face a ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
23/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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