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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.011217-0

Ementa
PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO – PRELIMINAR DE SENTENÇA INFRA PETITA ACOLHIDA– INTELIGÊNCIA DO ART. 128 DO CPC/1973 – DIREITO DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATO BANCÁRIO – ANALFABETA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Compete ao Juiz apreciar, na íntegra, a quaestio juris deduzida, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, conforme estabelece o art. 128, do CPC/1973 (art. 141, do CPC/2015). 2. Versando a lide sobre relação consumerista, aplica-se o princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 3. Apesar do entendimento de serem as pessoas analfabetas plenamente capazes para exercerem todos os atos da vida civil, é necessário, todavia, para que certos atos tenham validade, a observância de determinadas formalidades. 4. Recurso conhecido e provido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011217-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2017 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, para que lhe seja dado provimento, cassando, via de consequência, a sentença hostilizada e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular processamento do feito.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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