TJPI 2016.0001.011234-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DETERMINANDO A JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA NO ROL TAXATIVO PREVISTO NO ARTIGO 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. O artigo 1.015, do Código de Processo Civil contém o rol taxativo das situações que comportam agravo de instrumento, não se inserindo despacho de mero expediente que determina a juntada de extratos bancários dentre as hipóteses previstas.
2. A determinação de emenda à petição inicial não contém cunho decisório, trata-se, na verdade, de despacho de mero expediente e, somente havendo manifestação jurisdicional acerca do cumprimento ou não da medida, poderá a parte interessada, interpor agravo de instrumento, na forma do art. 1.015 do Código de Processo Civil.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.011234-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DETERMINANDO A JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA NO ROL TAXATIVO PREVISTO NO ARTIGO 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. O artigo 1.015, do Código de Processo Civil contém o rol taxativo das situações que comportam agravo de instrumento, não se inserindo despacho de mero expediente que determina a juntada de extratos bancários dentre as hipóteses previstas.
2. A determinação de emenda à petição inicial não contém cunho decisório, trata-se, na verdade, de despacho de mero expediente e, somente havendo manifestação jurisdicional acerca do cumprimento ou não da medida, poderá a parte interessada, interpor agravo de instrumento, na forma do art. 1.015 do Código de Processo Civil.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.011234-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conheceram do presente recurso, ante a sua inadmissibilidade (art.932, III do Código de Processo Civil).
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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