TJPI 2016.0001.011311-2
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADA. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEITADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A juntada de farta documentação junto à petição inicial afasta o acolhimento da preliminar de ausência de prova pré-constituída. A pertinência e a suficiência da documentação para provar os fatos alegados pela impetrante é analisada no mérito da demanda.
2. Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto ante a homologação do resultado final do concurso durante a tramitação do processo, quando está sendo discutida possível ilegalidade em etapas do certame, mesmo que o candidato não tenha participado das demais fases do concurso.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende como insindicável judicialmente a controvérsia atinente a critérios de correção de questões de concurso público, sob pena de o Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora do certame.
4. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.011311-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADA. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEITADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A juntada de farta documentação junto à petição inicial afasta o acolhimento da preliminar de ausência de prova pré-constituída. A pertinência e a suficiência da documentação para provar os fatos alegados pela impetrante é analisada no mérito da demanda.
2. Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto ante a homologação do resultado final do concurso durante a tramitação do processo, quando está sendo discutida possível ilegalidade em etapas do certame, mesmo que o candidato não tenha participado das demais fases do concurso.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende como insindicável judicialmente a controvérsia atinente a critérios de correção de questões de concurso público, sob pena de o Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora do certame.
4. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.011311-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, denegaram a segurança pleiteada. Custas pelo impetrante, sem honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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