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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.011411-6

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES MEDIANTE TESTE SELETIVO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FORÇA NORMATIVA DO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Concurso público é a principal forma de recrutamento de pessoal para os quadros dos serviços e organismos da Administração Pública, revelando-se uma medida das mais significativas no âmbito da democratização da função pública, contribuindo para um acréscimo de competência, isenção e objetividade na gestão dos recursos humanos. 2. Candidatos aprovados dentro das vagas previstas em edital, possuem direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. 3. Aberto teste seletivo para contratação de professor, em caráter precário, durante a vigência do concurso público anterior, configura preterição dos candidatos aprovados, caso comprovado que o número de contratações precárias alcançou a posição ocupada pelo candidato no momento da aprovação no respectivo certame. 4. Direito líquido e certo à nomeação evidenciado pois a candidata aprovada em 29º lugar para o cargo de Professora de Matemática da região da Grande Teresina, foi preterida pela contratação precária e superveniente, através de teste seletivo, de servidores para a mesma função desvirtuando, assim, o princípio constitucional do concurso público. 3. Ordem concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.011411-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, por votação unânime, em CONCEDER a segurança pleiteada, para determinar a nomeação e posse da Impetrante no cargo de Professora de Matemática, com lotação na região da Grande Teresina, conforme Edital 003/2014 – SEDUC, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 6ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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