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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.011434-7

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS -VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO. A falta de intimação do defensor constituído para apresentar as alegações finais enseja nulidade absoluta. A apresentação da referida peça processual pela Defensoria Pública, a despeito da existência de advogado constituído, afronta a regra da liberdade de escolha do defensor. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011434-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/07/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e pelo acolhimento da preliminar, para anular o processo a partir das alegações finais da defesa, que devem ser oferecidas pelo defensor indicado e constituído pelo apelante, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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