TJPI 2016.0001.011474-8
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PARCOS RENDIMENTOS MENSAIS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A assistência da parte por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (art. 99, §4º, do CPC/2015).
2 - É de se dizer, ainda, que a parte autora/agravante juntou aos autos declaração de pobreza (fls. 13) e comprovante de rendimentos no valor de 1.554,00 (mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) líquidos mensais (fls. 14).
3 – Justiça gratuita concedida.
4 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.011474-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PARCOS RENDIMENTOS MENSAIS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A assistência da parte por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (art. 99, §4º, do CPC/2015).
2 - É de se dizer, ainda, que a parte autora/agravante juntou aos autos declaração de pobreza (fls. 13) e comprovante de rendimentos no valor de 1.554,00 (mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) líquidos mensais (fls. 14).
3 – Justiça gratuita concedida.
4 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.011474-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao instrumental, para reformar a decisão impugnada e conceder os benefícios da justiça gratuita em favor do agravante.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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