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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.011584-4

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – QUEDA DE FIAÇÃO ELÉTRICA – MORTE DE ANIMAIS – DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF/88- PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve haver indenização à parte quando demonstrado o constrangimento de ordem moral e material sofridos em razão de queda de fiação elétrica que ocasionou a morte de animais em sua propriedade. Configuração da responsabilidade objetiva, de acordo com o art. 37, § 6º, da CF/88 e art. 14, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O valor arbitrado da indenização é compatível com a gravidade do dano e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. A indenização a título de danos materiais está de acordo com a Declaração da Agência de Defesa da Agropecuária do Piauí juntada aos autos. 4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011584-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter incólume a sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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