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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.011810-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito. 2. O depoimento da vítima está em consonância com as demais provas dos autos, estando aptos a embasarem o decreto condenatório. 3. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pois o acusado não preenche todos os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011810-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade,e NEGAR-LHE provimento, mantendo incólume a sentença condenatória, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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