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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.011818-3

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. NULIDADE DO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação iniciada para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos. 2. A contratação efetuada no caso em pauta (sem concurso público) é nula de pleno direito. 3. Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento dotado de repercussão geral de que para os casos de nulidade de contratação devido à ausência de realização de concurso, somente são devidos FGTS e saldo de salário. 4. Por consequente, não são devidos, pelo Estado, valores referentes a 13º salário e férias. 5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011818-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do recurso de apelação para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença do juiz a quo, para afastar o pagamento das verbas relacionadas a décima terceiro salário e férias, mantendo a sentença nos demais termos.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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