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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.012152-2

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA PELO MAGISTRADO DE PISO. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A SUA CONCESSÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A concessão de medida liminar é fundada em juízo de probabilidade, necessitando a coexistência do fumus boni iuris e o periculum in mora. Deste modo, demonstrada a aparência do direito e perigo da demora na prestação jurisdicional a consequência da cognição sumária realizada pelo magistrado é concessão da liminar vindicada, como no caso em espécie. 2. Havendo dentro do prazo de validade do certame, abertura de processo seletivo para contratação de pessoal, ainda que de forma precária, para desempenhar as mesmas funções que seriam exercidas por aqueles candidatos aprovados no concurso público, surge para estes o direito à nomeação, tendo em vista a evidente necessidade de contratação de pessoas para o preenchimento do cargo em questão, não se podendo, por isso mesmo, preterir aqueles candidatos que se submeteram com êxito ao concurso público. 3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012152-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo em todos os seus termos a decisão agravada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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