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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.012165-0

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. NÃO DEMONSTRADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. 1. “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (Súmula nº 297). 2. No caso em apreço, a relação de consumo restou configurada (fls. 13), o fato alegado pela recorrida – extravio dos contratos de consórcio – é um caso fortuito interno, não possuindo força para romper o nexo causal entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelo requerente. 3. Ademais, a parte apelada não se desincumbiu do ônus de provar que o empregado constante do contrato não faz parte do seu quadro de funcionários (art. 373,II do CPC15). É certo que o consumidor lesado confiou e presumiu que tratava-se de empregado da apelante, uma vez que este portava documentos legítimos da empresa (fls 13). Com efeito, resta evidente a legitimidade passiva da empresa para compor o polo da lide. 4. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012165-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, deram provimento para anular a sentença vergastada, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para regular processamento do feito. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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