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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.012193-5

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SE DETERMINAR O TRATAMENTO COM O MÉTODO \"THERASUIT\". 1. Possibilidade. 2. O STJ tem entendido que somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente. 3. Assim, o tratamento THERASUIT, recomendado pelo médico que acompanha o agravado, é fundamental para proporcionar ao agravado uma melhor qualidade de vida e maior independência em suas atividades de vida diária, bem como, para permitir o seu desenvolvimento, adaptação e integração na vida escolar e em sociedade. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012193-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/04/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, visto que, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, mantendo integralmente a decisão monocrática fustigada que disponibilizou ao agravado, o tratamento de FISIOTERAPIA E THERASUIT.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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