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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.012209-5

Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – REQUERENTE ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – ÓBICE NÃO CONFIGURADO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – DECISÃO MANTIDA. 1. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Inteligência do §4º, do art. 99, do Código de Processo Civil vigorante. 2. Decisão mantida à unanimidade. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012209-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
Decisão
A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, pois preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, para no mérito, contudo, denegar-lhe provimento, mantendo-se, por via de consequência, incólume a decisão hostilizada, por suas próprias razões de decidir, condenando o agravante, ainda, ao pagamento de multa, no importe de 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado da causa, à luz do disposto no §4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil vigorante.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar