TJPI 2016.0001.012306-3
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA QUE REJEITOU A INICIAL DA AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 17, § 8º, DA LEI Nº. 8.429/92. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONFIGURADORES DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Nos termos do art. 17, § 8º, da LIA, a ação de improbidade administrativa poderá ser rejeitada quando o juiz fica convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
2 - As provas documentais constantes dos autos se mostram suficientes para a formação do juízo de convencimento seguro acerca da ausência da condição mínima de procedibilidade da ação de improbidade, tendo em vista que ficou comprovado a inexistência de prática de atos ímprobos pelo apelado, razão pela qual, deve ser mantida a sentença que rejeitou a inicial da ação de improbidade administrativa.
3 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012306-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA QUE REJEITOU A INICIAL DA AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 17, § 8º, DA LEI Nº. 8.429/92. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONFIGURADORES DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Nos termos do art. 17, § 8º, da LIA, a ação de improbidade administrativa poderá ser rejeitada quando o juiz fica convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
2 - As provas documentais constantes dos autos se mostram suficientes para a formação do juízo de convencimento seguro acerca da ausência da condição mínima de procedibilidade da ação de improbidade, tendo em vista que ficou comprovado a inexistência de prática de atos ímprobos pelo apelado, razão pela qual, deve ser mantida a sentença que rejeitou a inicial da ação de improbidade administrativa.
3 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012306-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo-se a sentença em sua integralidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Sem honorários advocatícios nesta fase recursal, nos termos do Enunciado Administrativo nº 7, do STJ c/c o artigo 14, 2ª parte, do Novo CPC.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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