TJPI 2016.0001.012364-6
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS – COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO– REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A classificação de candidato em concurso público em cadastro de reserva confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame se surgirem novas vagas.
2. Remessa conhecida e não provida à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.012364-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS – COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO– REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A classificação de candidato em concurso público em cadastro de reserva confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame se surgirem novas vagas.
2. Remessa conhecida e não provida à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.012364-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o opinativo ministerial de grau superior, pelo conhecimento do presente reexame e consequente manutenção da sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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