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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.012471-7

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM– MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS.– DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. A aprovação em concurso público, dentro do número de vagas ofertados no Edital do certame garante ao candidato o direito subjetivo à nomeação e posse. 2. Estando caracterizado o direito líquido e certo do impetrante e, ainda, a ilegalidade do ato da autoridade impetrada, restou acertada a sentença de primeiro grau, que concedeu a segurança pleiteada para determinar a nomeação e posse do impetrante. 3. Recursos conhecido e improvido, mantendo-se incólume a sentença a quo (TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.012471-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária, visto que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença fustigada em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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