TJPI 2016.0001.012472-9
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
1. Incontroversos os fatos ocorridos, bem como os danos advindos destes, restam configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos, gerando o dever de indenizar na esfera cível, ainda que haja condenação em processo criminal.
2. Indiscutível que a morte prematura da filha dos autores/apelados, acarreta dano moral in re ipsa, eis que o mesmo é presumido da gravidade do fato em si, sendo desnecessária a sua demonstração.
3. O magistrado de primeiro grau, observando a concorrência de culpas, reduziu o valor da pensão de 2/3 à metade, não havendo razões para modificar o arbitrado no decisum recorrido.
4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012472-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/04/2018 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
1. Incontroversos os fatos ocorridos, bem como os danos advindos destes, restam configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos, gerando o dever de indenizar na esfera cível, ainda que haja condenação em processo criminal.
2. Indiscutível que a morte prematura da filha dos autores/apelados, acarreta dano moral in re ipsa, eis que o mesmo é presumido da gravidade do fato em si, sendo desnecessária a sua demonstração.
3. O magistrado de primeiro grau, observando a concorrência de culpas, reduziu o valor da pensão de 2/3 à metade, não havendo razões para modificar o arbitrado no decisum recorrido.
4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012472-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/04/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram da presente Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, apenas modificando, de ofício, a fixação do termo inicial dos juros legais incidentes no valor arbitrado à titulo de danos morrais, para que, fluam desde o evento danoso, conforme preceitua a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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